Dúvidas Frequentes
Disponibilizamos abaixo algumas perguntas e respostas que talvez possam sanar sua dúvida
O aluno da rede municipal terá direito a bolsa, paga em parcela única, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), desde que comprove estar matriculado na rede pública municipal de Belém e firme um termo de compromisso de matrícula e permanência para o ano letivo de 2022 na rede municipal.
Para mais esclarecimentos consulte a Lei 9.731 de 27 de dezmebro de 2021.
O benefício, em parcela única, no valor de R$ 150 será destinado a todos os estudantes da educação Infantil, ensino fundamental e educação de jovens, adultos e idosos da rede municipal de ensino. Aqueles, que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19 receberão o auxílio no valor de R$ 300, caso apresente o atestado de óbito dos responsáveis do pai ou da mãe no período de 2020 ou 2021 e que comprove ser em decorrência da covid-19. E os estudantes concluintes do ensino médio matriculados na Fundação Escola Bosque (Funbosque) receberão o valor de R$ 500.
O aluno menor de 18 (dezoito) anos receberá o pagamento do beneficio por meio da mãe, ou na ausência dela, por outro responsável indicado no registro de matrícula.
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) divulgará calendário para as pessoas cadastradas como órfão para apresentação presencial do atestado de óbito, em local e hora determinado pela secretaria.
Só será permitido o cadastramento de um outro beneficiário para pessoas que se inscreverem como órfãos de mãe. Lembrando, que durante a apresentação do atestado de óbito a Semec fará uma avaliação do grau de parentesco para liberar o benefício.
No ato da inscrição a pessoa fará a autodeclaração de que está em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19. E no início das aulas presenciais será obrigatório a apresentação da carteira de vacinação na escola.